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Regulamento

 INTRODUÇÃO​



O Trá-lá-lá foi criado em 1998 com o objetivo de proporcionar uma educação diferenciada com educadores dinâmicos e atualizados. Destina-se a receber crianças a partir dos 4 meses de idade.



 OBJECTIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

São nossas prioridades:
. Proporcionar um ambiente de bem-estar o mais familiar possível.
. Assegurar que os pais sintam a máxima tranquilidade relativamente aos cuidados que são dispensados aos seus filhos.
. Estimular o desenvolvimento, a criatividade, a autonomia e a cooperação entre iguais tendo em consideração que cada indivíduo é um ser único.

As crianças são incentivadas a participar e reflectir, tornando-se indivíduos conscientes da sua importância. No Trá-lá-lá, mais do que conteúdos aprendem as regras a viver em sociedade, esperar a sua vez, ouvir para ser ouvido, respeitar o desejo e necessidades do outro.



É no Trá-lá-lá que as crianças passam o seu dia. Brincam, aprendem, descansam, refilam, fazem amizades e descobrem que o mundo é maior.





RESPONSABILIDADES



O Trá-lá-lá assume-se responsável pelas crianças desde a sua entrada até ao momento em que são entregues aos Encarregados de Educação ou outros indicados para o efeito, mediante aviso prévio dos mesmos.

As crianças estão abrangidas por um Seguro Escolar, que será pago juntamente com a mensalidade.

O Trá-lá-lá não se responsabiliza pelo desaparecimento de roupas, brinquedos ou outros objetos que não estejam devidamente identificados.

A Direção da Instituição tem plenos poderes para anular qualquer frequência e em qualquer altura do ano letivo, caso o bom-nome e funcionamento da Instituição, seja posto em causa pelos responsáveis da criança.

Espera-se de todos os Encarregados de Educação a melhor colaboração com a Direção da Instituição e seus colaboradores.

Qualquer dúvida, critica ou sugestão, deverá ser sempre e só apresentada à Direção da Instituição.

O Trá-lá-lá tem ao dispor dos Encarregados de Educação um livro de Reclamações.




 CALENDÁRIO 2012/2013



. O Trá-lá-lá inicia a sua atividade às 8:00h e encerra às 19:00h, com possibilidade de prolongamento de horário com a respectiva taxa (ver preçário).
. O Trá-lá-lá encerra nos feriados e fins-de-semana, assim como véspera, dia e dia seguinte ao Natal e Ano Novo, segunda-feira de Páscoa e dia de Carnaval.
. Encerramentos extraordinários serão comunicados com 8 dias de antecedência. Por qualquer destas situações não haverá qualquer desconto nas mensalidades.

. Os horários letivos em que decorrem as atividades orientadas por educadoras são as seguintes: Berçário, Creche e Jardim de Infância. Manhã: das 9:30h (tolerância até às 10:00h) às 11:00h Tarde: 14:30h às 16:30h. Os horários de qualquer das valências devem ser escrupulosamente cumpridos, pois de outro modo, todo o grupo pode ser prejudicado pelo atraso de uma criança e esta prejudicada na sua integração no grupo e nas atividades a desenvolver.



FALTAS/FÉRIAS



. Todas as faltas dadas pelo aluno deverão ser justificadas pelo Encarregado de Educação.

. A falta do aluno não implica qualquer desconto no valor da frequência. Será efectuado desconto no valor respeitante à alimentação, pelo correspondente número de dias, desde que a ausência se verifique por um período mínimo de 1 semana.

. As faltas injustificadas implicam o cancelamento da inscrição e perda de vaga nas salas com lista de espera.

. No caso do aluno se ausentar durante um mês, será cobrado o valor da mensalidade.





 SITUAÇÕES DE DOENÇA



. Sempre que a criança apresente sintomas de doença serão de imediato avisados os Pais/Encarregados de Educação que deverão providenciar, com urgência, a sua retirada do estabelecimento.

. Em qualquer uma das valências no caso de doença por um período superior a três dias a sua justificação deverá ser acompanhada de declaração médica.
. Em caso de doença que se presuma contagiosa (ex.varicela, gastroenterite, etc.), solicita-se aos pais, no mais breve prazo, a partilha dessa informação, de forma a tomarmos medidas profilácticas futuras.

A administração de todo e qualquer medicamento só é feita quando acompanhada da identificação, horário e dosagem.



ALIMENTAÇÃO



. Serão servidas duas refeições: Almoço e Lanche.

. Caso seja solicitado pelos Pais/Encarregados de Educação, será servido um reforço alimentar (fruta ou Iogurte) a meio da manhã.

. A ementa está afixada no Hall de Entrada

. O regime alimentar é o mesmo para todas as crianças do Trá-lá-lá.

. O regime alimentar do Berçário é o habitualmente recomendado para este nível etário. Todas as mães que estejam a amamentar estão autorizadas para o fazer quando necessário. As crianças até um ano de idade que não estejam a ser amamentadas deverão os pais trazer o respectivo leite, toalhetes, creme, lençóis, uma muda de roupa, babetes, chupeta e um saco plástico para a roupa suja. O valor da alimentação será na mesma paga na íntrega. Qualquer alteração na alimentação (dieta) deve ser prescrita pelo médico assistente da criança.

. Por solicitação dos pais, poder-se-á fornecer um reforço do lanche (leite ou 1 iogurte ou 1 peça de fruta).

. A partir do momento em que o Trá-lá-lá comece a fornecer alimentação à criança, não é permitido aos Pais/Encarregados de Educação a entrada de quaisquer alimentos na instituição respeitando assim as regras do HACCP estabelecidas, excepto o referido no parágrafo anterior e em situações que o justifique.



     
REUNIÕES E ATENDIMENTO DE PAIS



. Reunião de lançamento do ano letivo.

. Sempre que se achar conveniente, poder-se-á realizar uma reunião para tratar de assuntos que digam respeito ao bom funcionamento da instituição e a toda a comunidade educativa.

. Outras reuniões poderão ser realizadas pela Educadora sempre que tenha qualquer assunto de interesse a comunicar aos Pais/Encarregados de Educação.

. O atendimento aos pais é feito mensalmente, em dia e hora estabelecido na reunião de lançamento do ano letivo.

. Sempre que a Educadora responsável da sala ou Pais/Encarregados de Educação sentirem necessidade.



 

ATIVIDADES



No Trá-lá-lá para além das atividades pedagógicas desenvolvidas pelas Educadoras, fazem parte do curriculum as atividades de Educação Físico/Motora.

O Trá-lá-lá dispõe de outras atividades extracurriculares de frequência facultativa, que serão desenvolvidas na instituição ou fora dele.

             Natação
             Aikido
             Musica
             Ginástica
             Yoga

Para frequentar qualquer uma destas atividades os alunos terão que completar 2 anos de idade. Estas atividades têm o seu valor tabelado no preçário anual, sendo todas elas leccionadas por professores credenciados.

Todas as visitas de estudo organizadas durante o ano letivo, assim como as idas à praia no mês de Julho, são de carácter facultativo, sendo o seu custo definido pela Instituição.

Será sempre assegurada a permanência na instituição das crianças que não desejem participar nas saídas. Não haverá qualquer tipo de desconto na alimentação se o aluno participar na visita organizada pela Creche. Em qualquer atividade organizada pela instituição nomeadamente (festas de Natal e Carnaval), etc., para que o aluno possa participar, terá o Encarregado de Educação que adquirir o adereço recomendado pelo Jardim, segundo o tema escolhido.



INSCRIÇÃO



O Trá-lá-lá encontra-se vocacionado para receber a partir crianças dos 4 meses de idade, distribuídos pelas seguintes valências: Berçário, Creche e Jardim de Infância.

As inscrições decorrem, normalmente durante todo o ano, de acordo com as vagas existentes. Ainda que, no final de cada ano letivo, seja aberto um período para novas inscrições e renovações de matrícula. As renovações de matrícula deverão ser efectuadas durante todo o mês de Maio; as inscrições pela primeira vez deverão ser efectuadas na primeira quinzena de Junho.

Pedimos a compreensão de todos neste ponto, pois só mediante a entrega das inscrições, poderá a instituição proceder à listagem correcta de crianças a ingressar no seguinte ano letivo, respeitando a capacidade das salas.

O período abrangido é de um ano sendo sempre possível a entrada de crianças durante qualquer altura do ano no caso de vaga no grupo etário desejado.

Após a comunicação de vaga existente para o aluno, a Instituição convoca o Encarregado de Educação para a entrevista a fim de dar toda a informação sobre o funcionamento da Instituição. No final desta entrevista deverá o Encarregado de Educação efectuar o pagamento da inscrição (valor tabelado anualmente), na secretaria. Este valor não será reembolsado em caso de desistência do aluno.

No acto da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos da criança: Cédula Pessoal ou Bilhete de Identidade, Boletim Individual de Saúde e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão. Os Encarregados de Educação deverão apresentar os seguintes documentos: Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão.




MENSALIDADES



As crianças que frequentem, o Trá-lá-lá, pagarão anualmente doze frequências (valor tabelado anualmente). Por conveniência dos Encarregados de Educação a anuidade pode ser paga integralmente no inicio do ano letivo, trimestralmente ou mensalmente, gozando das duas primeiras um desconto de 3%.

O pagamento das mensalidades será feito até ao dia 08 de cada mês após o que será acrescido duma taxa de 10% como coima.

O Trá-lá-lá institui no mês de Maio a pré-inscrição, para garantir a frequência do aluno no próximo ano letivo (valor tabelado). Será definido nesta altura o valor da mensalidade do novo ano a decorrer. Fazemos referência que o valor da reinscrição não será devolvido no caso de desistência do aluno.

O Trá-lá-lá deverá ser notificado por escrito, com um mês de antecedência, em caso de desistência da frequência do aluno, caso contrário terá que ser efectuado o pagamento referente a um mês.


Considerando que o Trá-lá-lá não encerra no mês de agosto, o pagamento da mensalidade será
efetuado nos meses de dezembro (50%) e maio (50%). Caso a entrada da criança seja efetuada após o mês de maio, a mensalidade de agosto será paga até dia 6 de junho.


  

MATERIAL DIDÁCTICO



Todas as salas encontram-se devidamente equipadas com material didáctico adequado à faixa etária correspondente.

O material de desgaste de uso individual para cada ano letivo será pago pelos Encarregados de Educação nos meses Setembro, Janeiro e Abril (valor tabelado anualmente).


   

 

OUTROS SERVIÇOS



. Poderão ainda ser requisitados os seguintes serviços não incluídos na mensalidade (ver tabela de preços)

. Preparação do jantar da criança para levar para casa.

. Babysiting: disponível a realizar c/ funcionária Interna

. Outros pedidos dos pais desde que a creche tenha possibilidade de realizar.

NO FUNDO O QUE PRETENDEMOS É QUE OS PAIS DESFRUTEM DELES PROPRIOS E DOS FILHOS DEIXANDO A CRIANÇA BEM ENTREGUE E EM SEGURANÇA.





ESPAÇO DAS NOSSAS CRIANÇAS



O Espaço do seu filho é um espaço de brincar, da exploração, da atividade. É um espaço que deve promover o bem-estar físico e emocional das crianças. Para isso devemos preservá-lo.

A circulação dos Pais/Encarregados de Educação no Trá-lá-lá deve cingir-se ao hall de entrada, com excepção dos pais do Berçário, pois assim está a contribuir para o bem-estar do seu filho.

Lembre-se que ao circular pelo Trá-lá-lá, poderá estar a criar ansiedade nas outras crianças que esperam pelos seus pais.

Aos pais das crianças da sala de Berçário pedimos que aguardem à porta da sala, pela chegada da auxiliar e dessa forma dar/ receber todas as informações necessárias sobre o seu filho. Tentamos desta forma, proteger e manter o equilíbrio emocional de todas as crianças, respeitando o espaço onde gatinham, rastejam e “saboreiam” os brinquedos livre e espontaneamente.

Sempre que houver alteração na pessoa que vem buscar o seu filho, deverão avisar previamente a Educadora ou Auxiliar da sala, ou até mesmo a Direção do Trá-lá-lá.

É nossa intenção preservar o ambiente da sala, mantendo o equilíbrio e bem-estar das crianças.
       
A entrega das crianças no final do dia é efectuada, preferencialmente, por uma Auxiliar. No caso de pretender mais alguma informação, contacte a Educadora, lembrando-se sempre que para dar atenção aos pais, estará a descurar as suas crianças.



CRITÉRIOS DE ADMISSÃO


São critérios de admissão:
1. Crianças que tenham frequentado a Instituição no ano anterior;
2. Familiares de colaboradores da Instituição;
3. Crianças em situação de risco;
4. Ausência ou incapacidade dos pais em assegurar aos filhos os cuidados necessários;
5. Crianças de famílias monoparentais;
6. Crianças residentes na área de Aveiro;
7. Crianças com irmão (s) a frequentar a Instituição;
8. Crianças cujos pais trabalham na área de implantação da Instituição;
9. Crianças cujos pais trabalhem fora do lar;
10. Crianças que frequentam a Escola da área da Instituição;

As vagas são preenchidas de acordo com a lista de inscrição, podendo a Direção da Instituição considerar eventuais situações especiais do agregado familiar, tendo especialmente em conta situações de risco para a criança/jovem.



CRITÉRIOS DE PRIORIDADE



São critérios de prioridade:
1. Crianças que tenham frequentado o 
Trá-lá-lá no ano anterior;

2. Crianças com irmão (s) a frequentar a Instituição
3. Ausência ou incapacidade dos pais assegurar aos filhos os cuidados necessários. 

                     



LIVRO DE RECLAMAÇÕES



Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento/serviço possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto da Recepção sempre que desejado.

As eventuais reclamações ou sugestões quanto ao funcionamento da valência ou quanto aos actos praticados pelo pessoal docente e não docente deverão ser apresentadas directamente à Direção, que resolverá os casos que se enquadrem no âmbito das suas competências ou os apresentará superiormente se excederem essa competência ou se, pela sua gravidade, se for entendido ser esse o procedimento adequado.



NEGLIGÊNCIA E MAUS TRATOS



Sendo detectadas situações de negligência, abusos de direitos e maus tratos á criança por parte dos colaboradores, a Coordenadora Pedagógica deve sempre auscultar todas as partes envolvidas, garantir que os direitos da criança não são postos em causa neste processo e informar a Direção para que seja accionado junto do(s) colaborador(es) as medidas de sanção previstos de acordo com cada situação.

Sempre que sejam detectadas situações de negligência, abusos de direitos e maus-tratos à mesma por parte da família e/ou das pessoas que lhe são próximas, a respectiva Educadora deve informar a Coordenadora Pedagógica. Ambos devem avaliar a situação em causa, auscultar a criança, a família e as pessoas próximas e de acordo com a situação, informar, formar e apoiar essas a superar a situação; em casos extremos informar a Direção para que se accione os meios legais ao dispor com vista a salvaguardar a integridade e a segurança física e emocional da criança.



 

DISPOSIÇÕES FINAIS



Este regulamento vigorará durante o ano letivo 2012/2013
Qualquer omissão neste regulamento será solucionada segundo critérios de razoabilidade e funcionalidade e respeitando os interesses e necessidades de todos.

A inscrição ou renovação de matrícula de qualquer aluno nesta Instituição implica de imediato a aceitação do presente regulamento e obriga ao seu cumprimento, não sendo de aceitar o seu desconhecimento para justificar qualquer ato contrário ao mesmo.



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